Identificação Voluntária
Para levantar esse processo de contraordenação, o condutor infrator tem que fornecer os elementos necessários à instrução do mesmo, designadamente para levantar o auto de contraordenação.
Caso o condutor infrator não se identifique (voluntariamente) a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo nos termos do n.º2 do art.º 171º do Código da Estrada.
O auto de contraordenação tem os elementos do condutor infrator, do veículo, da infração praticada, da sanção aplicável e das referências para pagamento.
Preencha os campos que se encontram nesse formulário e submeta, clicando no botão correspondente: “Submeter”.
Em alternativa poderá dirigir-se à nossa loja sita em Cascais e fornecer pessoalmente os elementos necessários ao levantamento do auto de contra ordenação.
Esta identificação não pode ser feita por outra pessoa; só pela pessoa que foi autuada.
Caso não tenha acesso à internet, poderá enviar os elementos do condutor necessários para levantar o auto por correio para a nossa morada.
Notificações
Pagamento da Coima (“Multa”)
Esse valor está previsto no diploma que prevê a norma violada. Tem sempre um valor mínimo e um valor máximo.
Sempre que é paga voluntariamente, o valor a pagar é sempre o mínimo, independentemente de ter já praticado outras contraordenações anteriores.
A impugnação do auto de contraordenação é dirigida ao Exmo. Senhor Presidente da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), no prazo de 15 dias, onde exporá as razões que entender e requererá o que entender. Poderá juntar as provas do que vier a expor na impugnação e poderá juntar até três testemunhas, dizendo para que factos alegados elas são indicadas.
A ser assim, o utente tem sempre duas possibilidades:
1.ª Deslocar-se à loja da Cascais Próxima de Cascais, fornecer os elementos necessários ao levantamento do auto de contraordenação e pagar nesse momento ou nos 15 dias (úteis) subsequentes.
2.ª Preencher o formulário Identificação Voluntária no site www.parc.pt e aguardar pela notificação que será enviada para casa e que possui todos os elementos para efetuar o pagamento sem que a coima seja agravada.
Esta taxa está prevista no regulamento do estacionamento do Concelho de Cascais, para os condutores que pagaram o estacionamento mas deixaram exceder o tempo.
O pagamento atempado desta taxa implica o arquivamento do processo.
O cumprimento do prazo estabelecido é essencial.
Sendo o sistema gerido por plataformas informáticas, caso aquele prazo não seja cumprido, as referências para pagamento deixam de estar válidas e o processo avança para uma contra ordenação por falta de pagamento, cujo valor é de 30 €.